PT e PMDB conduzem negociações para viabilizar o Brasil que eles querem; A Presidente da República, Dilma Rousseff, com seus aliados políticos estão cada vez mais fortes e entrosados para manter a ideologia implantada desde que o LULISMO assumiu o Poder; A Operação Lava-Jato, enfrenta cada vez mais, entraves e dificuldades para investigar, denunciar e conseguir condenar a Máfia Brasileira; O Poder Judiciário precisa reagir de forma eficaz contra as articulações do Crime Organizado e manter sua INDEPENDÊNCIA com relação aos outros Poderes do Estado, a Polícia Judiciária deve ser protegida e manter sua autonomia em relação aos Poderes do Estado, do contrário só teremos o Ministério Público para investigar com maior autonomia e isenção partidária e ideológica; Os Agentes Públicos não podem ficar à mercê da Máfia Brasileira que mantém projeto de perpetuar-se no Poder, conforme provas robustas colhidas no MENSALÃO e agora na Operação Lava-Jato com o caso PETROLÃO; É INCONSTITUCIONAL, a medida provisória que tem por objetivo, vincular a Direção Geral da Polícia Federal à Presidência da República; O Poder Executivo, com esta medida, apenas demonstra de forma inequívoca, sua vontade de encobrir fatos e situações indesejadas ou mesmo criar conflitos na Polícia Judiciária, dificultando ou impedindo que fatos estranhos sejam investigados com maior isenção; O leitor precisa entender a gravidade do momento por que passa o Brasil, o Populismo e a Máfia Brasileira precisam ser combatidos; Se entender necessário, compartilhe o texto no intuito de informar o Povo Brasileiro, que mesmo alienado pela política do pão e circo, poderá acordar e entender que está sendo enganado; A GUERRA CONTRA A MÁFIA BRASILEIRA CONTINUA; Leia a reportagem.
MEDIDA PROVISÓRIA N
o
657, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a Lei no
9.266, de 15 de março de
1996, que reorganiza as classes da Carreira
Policial Federal, fixa a remuneração dos
cargos que as integram e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1
o A Lei no
9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2o
-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela
União, para o exercício de suas competências previstas no § 1o
do art. 144 da Constituição,
fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades
policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das
atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de
Estado.
Art. 2o
-B. O ingresso no cargo de delegado de Polícia Federal, realizado mediante
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil,
é privativo de bacharel em Direito e exige três anos de atividade jurídica ou policial,
comprovados no ato de posse.Art. 2o
-C. O cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo
de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.” (NR)
Art. 2o
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaotexto?id=155311
http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,lula-e-renan-discutem-ajuste-fiscal-e-relacao-entre-pt-e-pmdb,1640089
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/02/1594992-para-lula-governo-precisa-explicar-melhor-os-objetivos-do-ajuste-fiscal.shtml
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/02/26/interna_politica,563096/lula-se-reune-com-fernando-bezerra-coelho.shtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário