domingo, 8 de fevereiro de 2015

TRIBUTOS DEMAIS

O ano de 2015 será marcado para o cidadão, como o ano dos aumentos tributários para compensar a falta de gestão do Poder Público; Haverá na Justiça Brasileira, certamente um aumento de ações judiciais pleiteando a ilegalidade de diversos destes tributos, que não observando qualquer tipo de paridade entre o poder de legislar do Estado em matéria tributária e a efetiva condição do contribuinte de arcar com aumentos de impostos e tributos que tornem por demais onerosa esta carga tributária, uma vez que vedada pela Constituição Federal, a utilização de impostos confiscatórios por parte dos Governos; É comum em nosso País, a tributação indevida, ilegal ou abusiva e infelizmente na esfera da competência para legislar ou mesmo da forma de se legislar, o legislador pátrio incorrer em uma série de ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades por não entender como se deve legislar; Existe até uma Lei Federal que, pasmem, ensina a legislar, é considerada por assim dizer, o b,a, ba dos legisladores e mesmo neste contexto, eles ainda não aprenderam; Não vamos nos alongar na matéria, mas é importante para os leitores entenderem, que Município, Estado e Governo Federal não podem sobrecarregar os contribuintes com impostos dos mais variados, por vezes inclusive ocorrendo a chamada bitributação ou mesmo o bis in idem, já que a sede de tributar é tão grande, que inventam impostos sem o menor critério; O IPTU e o ITBI são exemplos clássicos desta ganância dos Governantes para solucionar seus problemas de má gestão pública; Leiam as  reportagens e tirem suas conclusões.  http://classificados.folha.uol.com.br/imoveis/2015/02/1586423-compra-da-casa-fica-ate-10-mais-cara-com-aumento-de-imposto-e-juros.shtml  -  http://exame.abril.com.br/economia/noticias/prefeitura-eleva-itbi-em-ate-150-em-sao-paulo

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