terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

CUSTÓDIA

                                                         Mais uma medida polêmica, no entanto necessária que a Justiça Brasileira adota em razão de tratados internacionais que exigem práticas mais humanitárias, o Direito Penal Internacional evoluiu no sentido do Estatuto de Roma, onde o devido processo legal com as garantias da mais ampla defesa devem ser respeitados pelas nações que assinaram o Tratado e o Brasil é um dos signatários, portanto nossa legislação obriga seu cumprimento, não só em razão do pacto internacional para realização de audiência nesses moldes, realizado há 22 anos atrás; O problema é adequar a lei aos meios colocados à disposição das autoridades públicas, para que estas possam bem desempenhar suas funções sem comprometer a segurança da sociedade; A tecnologia talvez seja uma das soluções para casos em que os presos sejam indivíduos de alta periculosidade, no entanto é cedo para tecer qualquer tipo de comentário, a verdade é que as medidas já deveriam estar em uso no Brasil faz tempo, antes mesmo do referido Estatuto de Roma; A experiência mostrará aos paulistanos primeiro, como devem ser as prisões em flagrante daqui em diante no Brasil, as resistências que ocorrem sempre quando se propõe inovações, deverão com o tempo e as modificações pontuais no sistema, ceder e criar uma nova mentalidade, onde as garantias constitucionais devem ser observadas; A estrutura necessária para a implementação do novo sistema, deverá ser colocada à disposição das autoridades públicas, conforme suas necessidades e o que não podemos admitir é que o Governo seja omisso e dificulte a implementação das audiências de custódia.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/02/1584357-preso-em-flagrante-em-sp-tera-de-ser-apresentado-a-juiz-em-ate-24-horas.shtml

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